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Campanha de Adoção Voluntária
ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS PARA ADOÇÃO: UM DIREITO AINDA POUCO CONHECIDO - Robespierre Foureaux Alves
Infelizmente, não é raro sermos informados pela mídia sobre casos de abandono de bebês em locais públicos. Mães que deixam recém-nascidos à própria sorte, dentro de caixas de papelão em praças ou dentro de latas de lixo em rodoviárias ou banheiros públicos, sujeitando-os a morrer de frio, fome ou em razão de alguma doença.
Também não são incomuns os lamentáveis casos de mães que, por ganância, entregam seus filhos a terceiros, mediante pagamento ou promessa de recompensa. É digno de registro que, muitas vezes, a aproximação entre as mães e os interessados que recebem as crianças é intermediada por grupos criados em redes sociais ou por pessoas sem nenhum escrúpulo que cobram comissão dos envolvidos.
Vale lembrar, também, os tristes casos de infanticídios e de abortos ilegais, usualmente realizados pelas próprias gestantes em suas casas ou em clínicas clandestinas, colocando a própria gestante em risco de morte.
Todas as condutas acima, que são consideradas crimes pelo ordenamento jurídico pátrio (arts. 123, 124 e 133 do Código Penal e art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente), são praticadas, na grande maioria das vezes, por falta de conhecimento sobre um direito importante e expressamente previsto no ordenamento jurídico pátrio: a entrega voluntária de bebês para adoção.
Não se pode olvidar, ainda, os milhares de casos de adoção irregular. Nessa categoria se inserem todos os episódios em que mães e pais, por falta de condições financeiras ou psicológicas, ou ainda por quaisquer outros motivos, entregam seus filhos aos cuidados de terceiros, de forma definitiva, sem exigir pagamento ou remuneração.
Os infantes passam a conviver em famílias escolhidas pelas próprias mães, sem qualquer garantia de que estão sendo bem cuidados, formando-se vínculos de afinidade e afetividade impossíveis de serem rompidos posteriormente....
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